Estatuto de Igreja - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REFORMADA

 

ESTATUTO DA IGREJA

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REFORMADA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:

  1. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;

  2. pregar o Evangelho;

  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;

  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES

Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.

§ único:

Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.

Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:

  1. colaboradores ou não-comungantes: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos;

  2. efetivos ou comungantes: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos para cargos de direção.

§ único:

Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.

CAPÍTULO III

Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:

  1. Presidente (Pastor Titular);

  2. Vice-presidente;

  3. Secretário;

  4. Tesoureiro.

Art. 8º

A Diretoria Executiva será eleita por 2 (dois) anos, em Assembleia Geral, sendo obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente.

§ único

No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva a vaga será preenchida por eleição, em Assembleia Geral.

Art. 9º

O trabalho do Pastor Titular, dos membros da Diretoria Executiva ou dos demais órgãos em que se subdividir a IGREJA não constitui vínculo empregatício, ficando vedada remuneração salarial para os referidos cargos.

§ único

O Pastor Titular poderá receber subsídio pelas atividades prestadas à IGREJA, como ajuda de custo, nos termos de decisão da Assembleia Geral a respeito.

Art. 10:

Compete ao Pastor Titular, enquanto Presidente da IGREJA:

  1. o exercício das funções inerentes à administração;

  2. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

  3. a direção das reuniões da Assembleia Geral.

§ único:

Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente, salvo naquelas que forem prerrogativas exclusivas do Ministério pastoral (Art. 11 deste Estatuto).

Art. 11:

São prerrogativas exclusivas do Pastor Titular da IGREJA:

  1. a direção espiritual da IGREJA;

  2. a ministração dos sacramentos;

  3. a condução dos processos disciplinares, mediante processo definido no Regimento Interno.

§ único

O Presidente da IGREJA, enquanto Pastor Titular, poderá escolher membros da comunidade para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, devendo estas ser aprovadas, previamente, pela IGREJA em Assembleia Geral.

Art. 11:

Compete ao Vice-presidente:

  1. assessorar o Presidente, nos atos de natureza administrativa, substituindo-o em suas vacâncias ou impedimentos;

  2. assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias temporárias ou impedimentos;

  3. conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro.

§ 1º

O Vice-presidente somente poderá assistir à IGREJA nos atos de natureza pastoral caso seja ordenado como Pastor Auxiliar pelo Presidente, com anuência da Assembleia Geral.

§ 2º

No caso de vacância definitiva do cargo de Vice-presidente, deverá ser escolhido novo ocupante para o cargo, em Assembleia Geral Extraordinária, conduzida pelo Presidente da IGREJA.

Art. 12:

Compete ao Secretário:

  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;

  2. a redação das atas da Assembleia Geral;

  3. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;

  4. a substituição do Vice-presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.

Art. 14:

Compete ao Tesoureiro:

  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;

  2. a superintendência da escrituração;

  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais;

  4. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.

§ único:

Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.

Seção II – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 15:

Para administração das demandas espirituais da IGREJA esta poderá se subdividir em Departamentos, compostos por um mínimo de 3 (três) membros, colaboradores ou efetivos.

§ 1º

Compete aos líderes de Departamentos a gestão e supervisão dos trabalhos e a execução de suas respectivas programações, em conjunto com diretrizes definidas periodicamente pela Diretoria Executiva.

§ 2º:

Os Departamentos serão definidos e regulamentados pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16

A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em data determinada pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.

§ 1º:

A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, pela Diretoria Executiva.

Art. 17:

Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

§ 1º

A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA, em primeira convocação.

§ 2º

Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, em segunda convocação, com o número de membros efetivos presentes.

Art. 18

Compete à Assembleia Geral:

  1. eleger os membros da Diretoria Executiva, periodicamente;

  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;

  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;

  4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;

  5. referendar as Resoluções decididas pela Diretoria Executiva, e as alterações propostas por esta ao Regimento Interno, ou vetá-las.

§ único:

Para substituir membros da Diretoria Executiva em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.

Art. 19

Nos intervalos entre o funcionamento da Assembleia Geral esta poderá delegar suas atribuições, no todo ou em parte, a um Conselho Administrativo, cujo funcionamento será regulamentado pelo Regimento Interno da IGREJA.

§ 1º

Os membros do Conselho Administrativo, caso este existir, serão eleitos pela Assembleia Geral para exercer mandato por dois anos.

§ 2º

É vedado à Assembleia Geral delegar a qualquer órgão da IGREJA a faculdade de eleger e substituir os membros do Conselho Administrativo.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 20

O patrimônio social da IGREJA será constituído:

  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
  3. de quaisquer outros valores adventícios.

Art. 21

Serão eleitos, em Assembleia Geral, no mínimo dois membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes prerrogativas, dentre outras que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral:

I- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da IGREJA;

II- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;

III- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da IGREJA;

IV- opinar sobre:

a) as demonstrações contábeis da IGREJA e demais dados concernentes à prestação de contas;

b) o balancete semestral;

c) a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à IGREJA.

§ 1º

Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal.

§ 2º

O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 3º

O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22

O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.

Art. 23

A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.

§ único

Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.

Art. 24

Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas, definidas pela Diretoria e referendadas pela Assembleia Geral.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

(veja também o Modelo de Regimento Interno, que complementa esse Estatuto Modelo)

Comentários