terça-feira, 5 de outubro de 2021

Estatuto de Igreja SEM Conselho Fiscal (personalíssima)

 ESTATUTO SOCIAL

IGREJA EVANGÉLICA PERSONALÍSSIMA ***

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE

Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA PERSONALÍSSIMA ***, doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2º - A IGREJA tem por objetivos:

1.     prestar culto a Deus, em espírito e verdade;

2.     pregar o Evangelho;

3.     batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;

4.     promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º - São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da IGREJA:

1.     as Escrituras Sagradas;

2.     o Regimento e o Regulamento Interno da IGREJA, caso existirem;

3.     os Atos Pastorais, a partir do momento de sua comunicação à IGREJA.

§ 1º

São Atos Pastorais quaisquer determinações do Pastor Presidente sobre aspectos de sua competência, ou pareceres a respeito de atividades realizadas pela IGREJA.

Art. 4º - A IGREJA terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II DOS INTEGRANTES DA IGREJA

Art. 5º -

A IGREJA possui as seguintes categorias de membros:

1.     Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA, se dispondo para a consecução de seus fins;

2.     Aspirantes: pessoas que se engajem nas atividades da IGREJA, e que estejam em processo de admissão como membros efetivos;

3.     Patrocinadores: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da IGREJA e de suas atividades.

§ único

Os menores de 18 anos poderão ser arrolados na IGREJA como aspirantes, sendo ouvidos, antes, seus responsáveis legais, obrigatoriamente.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º - A IGREJA será administrada pelo Pastor Presidente, assessorado pelo Secretário-geral, nomeado por este.

Art. 7º - Compete ao Pastor Presidente:

1.     Dirigir a IGREJA espiritualmente, cuidando e zelando pela orientação de seus membros;

2.     Ministrar os sacramentos, ou autorizar que estes sejam ministrados por outrem;

3.     Aplicar a disciplina, conforme processo a ser definido por Ato Pastoral específico;

4.     Representar a IGREJA em juízo e fora dele;

5.     Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar e coordenar a entidade;

6.     Admitir, dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros documentos que exijam representação jurídica;

7.     Ordenar as despesas da IGREJA;

8.     Nomear e dispensar Tesoureiro (a) e Secretário (a);

9.     Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;

10. Convocar reuniões da Assembleia Geral;

11. Zelar pela integridade patrimonial da IGREJA;

12. Resolver assuntos urgentes, comunicando-os ao Secretário-geral para publicação da decisão, através de Ato Pastoral.

Art. 8º -

O Pastor Presidente exercerá mandato por tempo indeterminado.

Art. 9º -

O Pastor Presidente nomeará um membro efetivo da IGREJA para exercer a função de Secretário-geral, sendo responsável pela administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instituição.

§ 1º

Compete ao Secretário-geral:

1.     Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em livro próprio, promovendo o registro legal das mesmas e demais documentos da IGREJA;

2.     Manter cadastro atualizado de todos os membros da IGREJA;

3.     Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da IGREJA e cedê-los aos demais integrantes quando necessário;

4.     Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente;

5.     Zelar pelo patrimônio da IGREJA, e pela conservação de seus bens materiais;

6.     Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros para a IGREJA, com aprovação do Pastor Presidente;

7.     Fazer cumprir as determinações do Presidente da IGREJA.

§ 2º

Na condição de responsável pela Tesouraria, também são competências do Secretário-geral, podendo estas ser delegadas a outro membro da IGREJA, a critério do Pastor Presidente:

1.     Arrecadar toda a receita da IGREJA;

2.     Abrir e encerrar contas bancárias em nome da IGREJA;

3.     Assinar cheques em conjunto com o Presidente;

4.     Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado;

5.     Emitir parecer sobre a prestação de contas;

6.     Apresentar o balancete, contas e demonstrativos ao Pastor Presidente, trimestralmente, e aos membros da IGREJA, quando solicitado.

Art. 10

O Pastor Presidente poderá nomear membros efetivos da IGREJA para assessorar o Secretário-geral, como Assistentes ou Secretários Suplentes, podendo substituí-lo quando de suas ausências e impedimentos temporários.

§ único

Faculta-se ao Pastor Presidente indicar um membro efetivo da IGREJA para exercer as atribuições de responsável pela Tesouraria, sendo subordinado a este e ao Secretário-geral.

CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 11 - São direitos e deveres dos membros:

1.     Ser escolhidos para dirigir as atividades e projetos da IGREJA,

2.     Cumprir todas as regras estipuladas neste Estatuto, no Regimento Interno e no Regulamento Interno da IGREJA;

3.     Contribuir, com seus dízimos e ofertas, para a manutenção das atividades da IGREJA;

4.     Participar de todos os eventos e promoções da IGREJA, bem como de todas as reuniões da Assembleia Geral.

5.     Levar ao conhecimento da Administração todas as sugestões que julgarem pertinentes ao interesse coletivo.

CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLEIAS

Art. 12 -

As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, sendo convocadas pelo Pastor Presidente da IGREJA por meio de edital publicado, da qual poderão participar todos os membros da IGREJA.

Art. 13

As Assembleias Gerais Ordinárias versarão sobre:

1.     Assistir o relatório anual de atividades da IGREJA e sobre ele discutir;

2.     Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da IGREJA;

3.     Debater eventuais alterações no Estatuto Social;

4.     Aprovação das contas da IGREJA.

Art. 14

Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias pelo Presidente ou pelo Secretário-geral para tratar sobre assuntos de interesse geral da IGREJA.

Art. 15

A eleição de novo Pastor Presidente deverá ser feita, obrigatoriamente, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Secretário-geral para tratar do assunto.

Art. 16

A eleição de novo Pastor Presidente deverá seguir o seguinte procedimento:

1.     O Secretário-geral informará aos membros da IGREJA os desejos expressos do Pastor Presidente a respeito de sua sucessão, expressos em documento escrito ou de forma verbal;

2.     Caso o Pastor Presidente tenha indicado candidato à sua sucessão, este concorrerá, sendo aclamado ou rejeitado de forma unânime pela Assembleia Geral;

3.     Caso o nome apresentado pelo Pastor Presidente anterior seja rejeitado, a Assembleia será consultada sobre os nomes que deseja para ocupar este cargo;

4.     Se não existir consenso sobre o nome se procederá a uma votação, secreta, na qual será eleito o nome que obtiver a maioria de 2/3 dos votos dos presentes.

Art. 17

Caso não haja consenso sobre o nome que deverá ocupar o cargo de Pastor Presidente, nova Assembleia Geral Extraordinária será convocada para escolher novo ocupante, ou decidir pela extinção da IGREJA, nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DA IGREJA

Art. 18º - A IGREJA será extinta:

1.     Por decisão unânime dos Associados;

2.     Por vacância do cargo de Pastor Presidente, e impossibilidade de indicar novo nome para o cargo, nos termos deste Estatuto;

3.     Nos casos previstos em Lei.

Art. 19º

Em caso de extinção da IGREJA todos os seus bens serão doados a entidade com atividade e idoneidade reconhecida no meio cristão, a critério da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º

Nenhum dos cargos definidos neste Estatuto serão remunerados.

Art. 21º

É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da IGREJA, por serviço de natureza espiritual.

Art. 22º

Os bens da IGREJA somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da entidade.

Art. 23º

Constituem patrimônio da IGREJA:

1.     Os dízimos e ofertas pagos pelos seus membros;

2.     Doações efetuadas por entidades públicas;

3.     Outros valores eventualmente percebidos.

Art. 24

Os rendimentos da IGREJA somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação de seu patrimônio.

Art. 25

Os integrantes da Administração não responderão pessoalmente pelas obrigações da IGREJA, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 26

Fica investido como Pastor Presidente o sr. ***, para as funções que lhe foram atribuídas neste Estatuto e demais documentos emitidos pela IGREJA.

Art. 27

O Estatuto somente poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, tendo presentes 1/3 (um terço) da totalidade dos integrantes, em pleno gozo de seus direitos como membros.

Art. 28

Casos omissos serão resolvidos pelo Pastor Presidente, a partir da comunicação destes à Assembleia Geral.

Cidade, data

_________________________

(nome)

Presidente

 


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