ESTATUTO SOCIAL
IGREJA EVANGÉLICA PERSONALÍSSIMA ***
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA PERSONALÍSSIMA ***,
doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa,
constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -,
que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A IGREJA tem por objetivos:
1. prestar culto a Deus,
em espírito e verdade;
2. pregar o Evangelho;
3. batizar os
convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a
guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na
sua pureza e integridade;
4. promover a aplicação
dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça
e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º - São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da IGREJA:
1. as Escrituras
Sagradas;
2. o Regimento e o
Regulamento Interno da IGREJA, caso existirem;
3. os Atos Pastorais, a
partir do momento de sua comunicação à IGREJA.
§ 1º
São Atos Pastorais quaisquer determinações do Pastor Presidente sobre
aspectos de sua competência, ou pareceres a respeito de atividades realizadas
pela IGREJA.
Art. 4º - A IGREJA terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II DOS INTEGRANTES DA IGREJA
Art. 5º -
A IGREJA possui as seguintes categorias de membros:
1. Efetivos: pessoas que
se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA, se
dispondo para a consecução de seus fins;
2. Aspirantes: pessoas
que se engajem nas atividades da IGREJA, e que estejam em processo de admissão
como membros efetivos;
3. Patrocinadores: pessoas
que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção
da IGREJA e de suas atividades.
§ único
Os menores de 18 anos poderão ser arrolados na IGREJA como aspirantes,
sendo ouvidos, antes, seus responsáveis legais, obrigatoriamente.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A IGREJA será administrada pelo Pastor Presidente, assessorado
pelo Secretário-geral, nomeado por este.
Art. 7º - Compete ao Pastor Presidente:
1. Dirigir a IGREJA
espiritualmente, cuidando e zelando pela orientação de seus membros;
2. Ministrar os sacramentos,
ou autorizar que estes sejam ministrados por outrem;
3. Aplicar a disciplina,
conforme processo a ser definido por Ato Pastoral específico;
4. Representar a IGREJA
em juízo e fora dele;
5. Praticar todos os
atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar e coordenar
a entidade;
6. Admitir, dispensar e
contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros documentos que
exijam representação jurídica;
7. Ordenar as despesas
da IGREJA;
8. Nomear e dispensar
Tesoureiro (a) e Secretário (a);
9. Assinar cheques em
conjunto com o tesoureiro;
10. Convocar reuniões da
Assembleia Geral;
11. Zelar pela
integridade patrimonial da IGREJA;
12. Resolver assuntos
urgentes, comunicando-os ao Secretário-geral para publicação da decisão,
através de Ato Pastoral.
Art. 8º -
O Pastor Presidente exercerá mandato por tempo indeterminado.
Art. 9º -
O Pastor Presidente nomeará um membro efetivo da IGREJA para exercer a
função de Secretário-geral, sendo responsável pela administração dos recursos
patrimoniais e financeiros da instituição.
§ 1º
Compete ao Secretário-geral:
1. Prestar assistência
às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em livro próprio,
promovendo o registro legal das mesmas e demais documentos da IGREJA;
2. Manter cadastro
atualizado de todos os membros da IGREJA;
3. Arquivar e manter em
local seguro todos os documentos da IGREJA e cedê-los aos demais integrantes
quando necessário;
4. Receber e enviar
correspondências quando solicitado pelo Presidente;
5. Zelar pelo patrimônio
da IGREJA, e pela conservação de seus bens materiais;
6. Promover ações com
objetivos de angariar recursos financeiros para a IGREJA, com aprovação do
Pastor Presidente;
7. Fazer cumprir as
determinações do Presidente da IGREJA.
§ 2º
Na condição de responsável pela Tesouraria, também são competências do
Secretário-geral, podendo estas ser delegadas a outro membro da IGREJA, a
critério do Pastor Presidente:
1. Arrecadar toda a
receita da IGREJA;
2. Abrir e encerrar
contas bancárias em nome da IGREJA;
3. Assinar cheques em
conjunto com o Presidente;
4. Apresentar
demonstrativos financeiros quando solicitado;
5. Emitir parecer sobre
a prestação de contas;
6. Apresentar o
balancete, contas e demonstrativos ao Pastor Presidente, trimestralmente, e aos
membros da IGREJA, quando solicitado.
Art. 10
O Pastor Presidente poderá nomear membros efetivos da IGREJA para
assessorar o Secretário-geral, como Assistentes ou Secretários Suplentes,
podendo substituí-lo quando de suas ausências e impedimentos temporários.
§ único
Faculta-se ao Pastor Presidente indicar um membro efetivo da IGREJA para
exercer as atribuições de responsável pela Tesouraria, sendo subordinado a este
e ao Secretário-geral.
CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11 - São direitos e deveres dos membros:
1. Ser escolhidos para
dirigir as atividades e projetos da IGREJA,
2. Cumprir todas as
regras estipuladas neste Estatuto, no Regimento Interno e no Regulamento
Interno da IGREJA;
3. Contribuir, com seus
dízimos e ofertas, para a manutenção das atividades da IGREJA;
4. Participar de todos
os eventos e promoções da IGREJA, bem como de todas as reuniões da Assembleia
Geral.
5. Levar ao conhecimento
da Administração todas as sugestões que julgarem pertinentes ao interesse
coletivo.
CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLEIAS
Art. 12 -
As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, sendo
convocadas pelo Pastor Presidente da IGREJA por meio de edital publicado, da
qual poderão participar todos os membros da IGREJA.
Art. 13
As Assembleias Gerais Ordinárias versarão sobre:
1. Assistir o relatório
anual de atividades da IGREJA e sobre ele discutir;
2. Apresentar sugestões
e propostas para a melhor consecução dos objetivos da IGREJA;
3. Debater eventuais
alterações no Estatuto Social;
4. Aprovação das contas
da IGREJA.
Art. 14
Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias pelo
Presidente ou pelo Secretário-geral para tratar sobre assuntos de interesse
geral da IGREJA.
Art. 15
A eleição de novo Pastor Presidente deverá ser feita, obrigatoriamente,
em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Secretário-geral para tratar
do assunto.
Art. 16
A eleição de novo Pastor Presidente deverá seguir o seguinte
procedimento:
1. O Secretário-geral
informará aos membros da IGREJA os desejos expressos do Pastor Presidente a
respeito de sua sucessão, expressos em documento escrito ou de forma verbal;
2. Caso o Pastor
Presidente tenha indicado candidato à sua sucessão, este concorrerá, sendo
aclamado ou rejeitado de forma unânime pela Assembleia Geral;
3. Caso o nome
apresentado pelo Pastor Presidente anterior seja rejeitado, a Assembleia será
consultada sobre os nomes que deseja para ocupar este cargo;
4. Se não existir
consenso sobre o nome se procederá a uma votação, secreta, na qual será eleito
o nome que obtiver a maioria de 2/3 dos votos dos presentes.
Art. 17
Caso não haja consenso sobre o nome que deverá ocupar o cargo de Pastor
Presidente, nova Assembleia Geral Extraordinária será convocada para escolher
novo ocupante, ou decidir pela extinção da IGREJA, nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DA IGREJA
Art. 18º - A IGREJA será extinta:
1. Por decisão unânime
dos Associados;
2. Por vacância do cargo
de Pastor Presidente, e impossibilidade de indicar novo nome para o cargo, nos
termos deste Estatuto;
3. Nos casos previstos
em Lei.
Art. 19º
Em caso de extinção da IGREJA todos os seus bens serão doados a entidade
com atividade e idoneidade reconhecida no meio cristão, a critério da
Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º
Nenhum dos cargos definidos neste Estatuto serão remunerados.
Art. 21º
É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer
pessoa, membro ou não da IGREJA, por serviço de natureza espiritual.
Art. 22º
Os bens da IGREJA somente poderão ser utilizados para a consecução dos
objetivos da entidade.
Art. 23º
Constituem patrimônio da IGREJA:
1. Os dízimos e ofertas
pagos pelos seus membros;
2. Doações efetuadas por
entidades públicas;
3. Outros valores eventualmente
percebidos.
Art. 24
Os rendimentos da IGREJA somente poderão ser aplicados na manutenção ou
ampliação de seu patrimônio.
Art. 25
Os integrantes da Administração não responderão pessoalmente pelas
obrigações da IGREJA, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 26
Fica investido como Pastor Presidente o sr. ***, para as funções que lhe
foram atribuídas neste Estatuto e demais documentos emitidos pela IGREJA.
Art. 27
O Estatuto somente poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pela
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, tendo
presentes 1/3 (um terço) da totalidade dos integrantes, em pleno gozo de seus
direitos como membros.
Art. 28
Casos omissos serão resolvidos pelo Pastor Presidente, a partir da
comunicação destes à Assembleia Geral.
Cidade, data
_________________________
(nome)
Presidente
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