O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso autorizou nesta 3ª feira (18.out.2022) que prefeituras e concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia das eleições.
As empresas poderão voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que isso configure crime eleitoral. Conforme a decisão, será possível também oferecer linhas especiais de ônibus para regiões mais distantes dos locais de votação. Leia a íntegra da decisão (203 KB).
“Os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, disse Barroso.
“Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal devem atuar em conjunto com os entes públicos, de modo a contribuir para a efetividade de eventual política de gratuidade instituída pelos municípios”.
A decisão também autoriza o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a regulamentar a questão.
O ministro analisou um recurso da Rede sobre decisão anterior. No final de setembro, Barroso não havia aceitado o pedido para o passe livre no transporte público em todo o Brasil no 1º turno, em 2 de outubro.
Na ocasião, havia determinado que o transporte público gratuito fosse mantido nos municípios que já oferecem o serviço, e que a circulação seja preservada em níveis normais no dia da eleição.
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